Olá! Que bom que você veio nos visitar. Nossa equipe está sempre pronta para te atender.

É muito simples! Você tem várias possibilidades. Basta fazer contato por meio dos nossos canais de atendimento (WhasApp, e-mail, telefone ou diretamente em nosso escritório, tomando um café conosco).
Primeiramente você deve certificar-se de que o seu contrato de prestação de serviços com a atual administradora está vencido. Caso ainda esteja em vigência poderemos orientá-lo, por meio de nosso departamento jurídico, quais os procedimentos necessários para que você faça a migração de sua locação para a nossa empresa sem que haja maiores problemas. Porém, esclarecemos que tal migração é plenamente possível.

Se seu imóvel está desocupado, nossa empresa cobrará o valor correspondente ao primeiro mês de aluguel bruto, referente à divulgação e intermediação da locação para eventuais interessados. O valor será recebido por nossa empresa quando o novo inquilino pagar o primeiro aluguel.

Para administrar o seu imóvel, a capela Imóveis cobrará taxa administrativa correspondente ao máximo de 10% do valor do aluguel mensal. Tal valor poderá ser reduzido de acordo com os critérios estabelecidos pela nossa empresa, levando em conta o valor do aluguel, bem como a carteira de imóveis do proprietário/responsável.

Basta fazer um comunicado por escrito através do e-mail sac@capelaimoveis.com.br, com 30 dias de antecedência.
Se o imóvel estiver ocupado e administrado por outra imobiliária deverá apresentar o contrato de locação, comprovação de propriedade e documentos pessoais. Se estiver vago, basta apresentar a documentação que comprova a propriedade do imóvel.
Primeiramente você deve verificar, junto ao banco onde mantém preferencialmente uma conta corrente, a disponibilidade de crédito, bem como o limite de financiamento que o banco poderá dispor de acordo com o seu perfil financeiro. Feito isto deverá certificar-se de que o imóvel a ser financiado está com a documentação plenamente em ordem.
Sim, desde que a procuração seja outorgada por meio de instrumento público, ou seja, feita junto a um Tabelionato de Notas ou Cartório de Registro Civil, independentemente da comarca ou cidade em que o imóvel esteja sendo adquirido ou em que a procuração foi outorgada. Tal procuração deverá conter poderes específicos para a compra do imóvel, o mesmo aplicando-se caso os vendedores sejam representados por procuração.
As exigências mudam, porém basicamente costumam ser documentos pessoais dos compradores e vendedores, comprovação de renda dos compradores, documentação referente ao imóvel, normalmente resumida à certidão da matrícula atualizada do imóvel, a qual poderá ser obtida junto ao cartório de registro de imóveis a que está sujeito o imóvel, bem como certidões negativas de débitos emitidas pela prefeitura do Município onde o imóvel está situado, além de comprovação de inexistência de débitos junto ao condomínio, caso o imóvel esteja situada em condomínio fechado.
De acordo com os agentes financeiros, as certidões costumam ter validade de 30 dias. Assim, deverão estas, serem solicitadas somente no momento em que se der entrada do processo para financiamento.
Basta entrar em contato com a Capela Imóveis ou clicar no campo “agendar visita” no site da empresa, na foto e descrição do imóvel em que manifestou interesse. Tudo será feito de forma rápida e prática de acordo com a sua conveniência.
Primeiramente você deve se certificar que o valor pedido pelo seu imóvel está em conformidade com o valor praticado pelo mercado. Convém observar que o valor de mercado não é simplesmente o valor pelo qual outros Imóveis similares ao seu estão sendo anunciados, mas sim os valores pelos quais efetivamente conseguem ser comercializados.
Faça o preenchimento do nosso formulário de problemas no imóvel e anexe fotos do ocorrido. Se possível, procure com antecedência identificar a origem de tal problema, podendo inclusive, caso os tenha, apresentar pareceres de profissionais ou orçamentos, o que facilitará e agilizará o nosso trabalho no sentido de intermediar junto ao locador (proprietário/responsável) na tentativa da solução do problema. É importante esclarecer que o papel da administradora é meramente o de facilitadora e não o de responsável pela resolução.
Para ter acesso ao seu boleto de aluguel, basta acessar a área do inquilino e clicar em 2ª via.
Encaminhe um mensagem para o financeiro@capelaimoveis.com.br com suas dúvidas/discordâncias, se possível, anexando o boleto em questão e indicando o nome do inquilino e o endereço completo do imóvel como assunto do e-mail - Isso agilizará o atendimento.
A convivência com os vizinhos (sejam eles no quintal ou em casas diferentes) nem sempre é tão agradável, mas existem formas de cooperar com a boa vizinhança. Uma conversa sincera sempre cai bem, não é mesmo? Porém infelizmente nem sempre é suficiente. Existem aqueles vizinhos que insistem em fazer festas com som alto de madrugada, mas temos o auxílio da Lei, a qual nos permite ligar no 156 para denunciar tais atos.
Para ter acesso ao seu contrato de locação, basta acessar a área do inquilino/proprietário e clicar em Contrato de Locação.
Não é permitido fazer qualquer alteração nos imóveis sem o consentimento (documentado) do proprietário, por isso, caso queira fazer alguma mudança no imóvel, pedimos que envie um e-mail para o locacao@capelaimoveis.com.br e aguarde a resposta do proprietário/responsável.
Mas é claro que pode. Só é importante ter animais adequados ao tipo de moradia que foi alugada, isso se deve ao fato de animais precisarem de espaço, atenção e proteção. Se seu imóvel tiver mais casas no quintal, seu pet deverá ficar dentro da casa e não incomodar os demais moradores (por isso é tão importante dar atenção a ele).
Não é permitido fazer qualquer alteração nos imóveis sem o consentimento (documentado) do proprietário, por isso, caso queira fazer alguma mudança no imóvel, pedimos que envie um e-mail para o locacao@capelaimoveis.com.br e aguarde a resposta do proprietário/responsável.
É imprescindível o aviso à imobiliária, pois o comprador do ponto deverá ter seu perfil analisado por nós e, caso seja aprovado, poderá ocupar o imóvel locado. Em caso negativo, o repasse do ponto não poderá ocorrer. Se mesmo assim o atual inquilino decidir passar o ponto (sem o consentimento da imobiliária e do proprietário), ele continuará sendo o responsável pelo pagamento dos aluguéis, das contas de consumo (água, luz e gás) e também pela entrega das chaves no final da locação, bem como as demais obrigações presentes no contrato de locação, inclusive por eventuais danos no imóvel.
Pode, desde que mantenha o padrão de cor e qualidade da pintura atual. Caso decida mudar a cor e o padrão, deverá, ao final da locação, repintar o imóvel nas características originais.
Aqui, na Capela Imóveis, nós possuímos duas formas de assinatura contratual: A primeira é a convencional, na qual o contrato é impresso em 3 vias, assinado e a firma é reconhecida em cartório presencialmente. A segunda forma é a assinatura digital, a qual é feita pelo computador, smartphone ou tablet, sem precisar se deslocar para reconhecer firma.
A locação de um imóvel sem garantia é permitida por lei, porém raramente é adotada. Uma vez aceita, o aluguel deverá ser pago antecipadamente (mês a mês).
Se não achou sua dúvida, por favor preencha o formulário abaixo, e o mais breve possível, nossa equipe entrará em contato com você.
Pode, porém o nome da pessoa (moradora) também deverá estar no contrato como locatária.
Não. Somente os contratos de locação mista podem ser utilizados para uso residencial e comercial, sendo rara a aceitação, por parte dos proprietários, deste tipo de locação.
Comprovação de renda, documentos pessoais, apresentação de uma das garantias exigidas, sendo que, de acordo com o tipo de imóvel, valores da locação, tipo de locação (com. e resid), tais exigências mudam, sendo que, uma vez demonstrado o interesse na locação de um imóvel, serão estas apresentadas.
Pode. Quando se é autônomo e não há uma comprovação formal de renda, é possível apresentar o extrato bancário de conta corrente dos últimos 6 meses, porém a aprovação dependerá de melhor análise pelo departamento jurídico.
Se o contrato estiver vencido, será necessário comunicar a imobiliária com 30 dias de antecedência. Se não o fizer, o inquilino terá que pagar um mês de aluguel, mesmo que não tenha residido no imóvel em tal período. Se o contrato estiver vigente, independentemente de comunicação prévia, o imóvel poderá ser desocupado a qualquer instante, porém, neste caso, será cobrada uma multa previamente prevista no contrato de locação, a qual será proporcional ao tempo restante do contrato por cumprir.
Ao término da locação, assim entendido como o momento em que o imóvel foi entregue, apresentados os comprovantes de inexistência de débitos das contas de consumo (água, luz e gás), inclusive comprovante de pagamento de multas eventualmente lançadas sobre o imóvel pela Prefeitura ou mesmo pelo condomínio em caso de uso indevido do imóvel ou desrespeito às normas estabelecidas. Devendo os aluguéis estarem pagos até a data da desocupação. Realizados tais levantamentos que comprovem a inexistência de débitos, de danos ou de multas previstas em contrato, o valor será devolvido corrigido pela poupança. Havendo débitos, danos ou multas, os valores resultantes de tais itens serão abatidos do valor de caução corrigido, ficando a partir de então assegurada a sua devolução.
Ao término da locação, assim entendido como o momento em que o imóvel foi entregue, apresentados os comprovantes de inexistência de débitos das contas de consumo (água, luz e gás), inclusive comprovante de pagamento de multas eventualmente lançadas sobre o imóvel pela Prefeitura ou mesmo pelo condomínio em caso de uso indevido do imóvel ou desrespeito às normas estabelecidas. Devendo os aluguéis estarem pagos até a data da desocupação. Realizados tais levantamentos que comprovem a inexistência de débitos, de danos ou de multas previstas em contrato, o valor será devolvido corrigido pela poupança. Havendo débitos, danos ou multas, os valores resultantes de tais itens serão abatidos do valor de título corrigido, ficando a partir de então assegurada a sua devolução. Contudo, a devolução se operará por meio de procedimento administrativo junto à empresa de capitalização nomeada no contrato de locação.
Sim, desde que apresente procuração por escrito e com firma reconhecida com tal finalidade. O modelo de tal procuração pode ser obtido através de_________.
A entrega das chaves do imóvel por si só não interrompe a cobrança de aluguel ou encargos da locação, especialmente caso seja deixado qualquer objeto, animal, lixo ou entulho que dificulte ou impeça a pronta utilização do imóvel por terceiros. Estando o imóvel ainda em desacordo com o laudo de vistoria inicial de tal forma que impeça a imediata locação do imóvel a terceiro poderá o inquilino responder pelos prejuízos correspondentes aos gastos despendidos pelo proprietário/responsável com a remoção de pertences, limpeza ou reparos do imóvel somados ainda ao tempo necessário para disponibilizar-se novamente o imóvel para a locação, situação esta em que o inquilino deverá responder pelos danos ocasionados por sua inobservância às cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de locação.
Não. Após a entrega das chaves à administradora, o inquilino não poderá mais ingressar no imóvel, salvo com expressa anuência do proprietário/responsável. Caso o inquilino, apesar de haver entregue as chaves do imóvel, mantenha consigo cópia das mesmas, de forma que permita sua entrada ou de terceiro, não será válida a devolução do imóvel continuando o inquilino, assim, a responder pela ocupação do mesmo.
O inquilino deverá solicitar o cancelamento diretamente junto às concessionárias fornecedoras de água, energia e gás por meio das ferramentas disponibilizadas por tais empresas.
Caso tenha recebido o imóvel com pintura nova ou em bom estado, deverá devolvê-lo nas mesmas condições ou melhores do que aquelas em que o recebeu. Em caso contrário, o inquilino poderá ser cobrado pela reparação dos danos eventualmente decorrentes de tal inobservância.
Sim, o imóvel deverá estar limpo ou de acordo com o estado em que o recebeu.
O inquilino deve assistir a vistoria de entrada do imóvel e observar detalhadamente o estado anterior e o atual do imóvel, fazendo os reparos necessários, limpeza e pintura de forma a garantir que o mesmo esteja em conformidade com o estado em que o recebeu.
Não. A permanência de objetos, animais e lixo ou entulho no imóvel, resultará na reparação dos danos consistentes aos gastos para desocupar totalmente o imóvel, além dos demais danos sofridos pelo proprietário diante da impossibilidade de disponibilizar prontamente o imóvel para demonstração e locação.
Serão cobrados todos e quaisquer débitos referentes a locação, assim entendidos como aluguéis em atraso, contas de consumo, IPTU, seguros obrigatórios por força de contrato, recolhimentos de Imposto de Renda retido na fonte (este último apenas e tão somente, tratando-se de locações realizadas a pessoas jurídicas). A rescisão abrangerá, ainda, multas decorrentes da quebra de contrato, valores de despesas realizadas - ou a se realizar - referentes à reparação de danos ao imóvel. Tratando-se de apartamento ou casa em condomínio fechado haverá, em caso de existência de débitos, a cobrança de tais valores.
Sim. Tal questão é prevista na lei do inquilinato, a qual estabelece que deverá ser cobrada uma multa de acordo com valor previsto em contrato, sendo este proporcional ao tempo que restar para se atingir o final do contrato.
As Chaves deverão ser entregues única e exclusivamente, no escritório da administradora, a qual emitirá um recibo de devolução de chaves.
Se não esclareceu aqui a sua dúvida, preencha o formulário abaixo que logo entraremos em contato.

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